Direito de Família na Mídia
Bombeiro acusado de matar mulher para ocultar paternidade tem HC negado
23/02/2006 Fonte: Última InstânciaPor decisão da 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi negado o pedido de habeas corpus do major do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, acusado de matar a ex-namorada e de abandonar à beira de uma estrada a filha dela, um bebê de seis meses.
Segundo a assessoria do STJ, o assassinato teria ocorrido porque a adolescente S.M.S. exigia do bombeiro a realização de teste de paternidade (exame de DNA), a fim de comprovar que ele era o pai de sua filha.
O relator do habeas corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que há indícios de autoria apontando para o major e que as exigências para manutenção da prisão estão cumpridas. Para o ministro relator, a prática de crime por policial militar, por si, configura grave ameaça à ordem pública, porque é uma corrupção em potencial da "estrutura social formal, que deveria estar voltada ao combate à criminalidade", e não estar a ela ligada.
O ministro Arnaldo Esteves Lima ainda justificou que a alegada demora para o julgamento se justifica pela engenhosidade dos crimes atribuídos ao major.
Segundo a denuncia do Ministério Público estadual, em 21 de outubro de 2003, acobertado pela desculpa de dar-lhe uma carona, o major executou a adolescente com três tiros na cabeça, ocultando o corpo num local ermo conhecido como "mata ronca", na cidade de Paulista (PE).
Em seguida, o major teria raptado o bebê, supostamente sua filha, e, na tentativa de matá-la, levou a criança até a divisa dos estados de Pernambuco e Paraíba. Ali, numa vala a 50 metros da BR-101, o bebê foi abandonado, longe de qualquer iluminação e sob o risco de ataque de animais selvagens e peçonhentos.
Esta era a primeira vez que o militar via a suposta filha. A criança sobreviveu porque foi encontrada por um casal que caminhava à margem da estrada e ouviu seu choro.
A história de amor que existiu entre o bombeiro e a adolescente teve início em 2001. No ano seguinte, a jovem teria com ele sua primeira experiência sexual, aos 16 anos, conforme narra a denúncia do MP-PE. O major ainda colecionava vários envolvimentos amorosos com mulheres do mesmo centro de dança em que conheceu a adolescente assassinada, fazendo fama de namorador.
A denúncia ainda conta que o bombeiro teria sugerido um aborto quando soube da gravidez da jovem, o que não foi aceito. Quando a menina nasceu, o major não registrou a criança em seu nome. Com a rejeição da paternidade, a adolescente ingressou na Justiça com uma ação de investigação de paternidade, que ainda está tramitando. As acusações contra o major são de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, homicídio qualificado tentado e seqüestro qualificado.
O major foi preso em 29 de março de 2005. Alegando excesso de prazo para o fim da instrução criminal e ausência de fundamentação para manter o major preso, sua defesa ingressou com habeas-corpus para que fosse revogada a prisão preventiva. A 2ª câmara criminal do TJ-PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) não atendeu ao pedido, o que fez a defesa recorrer ao STJ, onde a pretensão foi novamente negada.